Caminhando junto aos avanços da tecnologia, a TV se expandiu numa proporção incomensurável, e hoje podemos perceber isso através de 'emissoras piratas', assim como a Ginga TV
quarta-feira, 28 de outubro de 2015
quarta-feira, 27 de maio de 2015
Estamos nos tornando cyborgs ?
Para
compreender essa analogia, precisamos saber o quê são ciborgue: Um Ciborgue é
um organismo cibernético, isto é, um organismo dotado de
partes orgânicas e cibernéticas, geralmente com a finalidade de melhorar
suas capacidades utilizando tecnologia artificial.
De
acordo com algumas definições do termo, a ligação entre física metafísica da humanidade com
a tecnologia já está nos tornando ciborgues, se atendermos à sua definição
estrita.
Por exemplo, uma pessoa que tenha implantado marca-passos poderia ser considerado um ciborgue,
visto que seria incapaz de sobreviver sem esse componente mecânico. Alguns
teóricos citam as lentes de contato, aparelhos auditivos ou lentes
intraoculares como exemplos
de seres humanos utilizando componentes artificiais para melhorar seu desempenho
biológico.
Entretanto, estas modificações não seriam mais
"cibernéticas" do que uma pá usada na lavoura ou uma lança utilizada na caça. Os implantes cocleares, que combinam uma modificação mecânica com algum tipo de
resposta do organismo, seria uma boa representação de um ciborgue.
Na Medicina,
há dois importantes e diferentes tipos de ciborgues: o restaurador e o
realçado.
As
tecnologias restaurativas têm como finalidade "recuperar órgãos e membros
que perderam ou tiveram suas funções abaladas". (Gray, 1995). O
aspecto chave deste restauro fisiológico é a reparação de processos
comprometidos ou faltantes para um nível saudável ou médio de desempenho. O
tratamento não restabelece as faculdades originais de processos que foram
lesados.
Por
sua vez, o ciborgue realçado segue um princípio, que é o princípio do
desempenho excelente: maximizando a "saída" (informações ou
modificações obtidas) e minimizando a "entrada" (a energia necessária
para o processo)(Lyotard , 1984). Assim, o ciborgue realçado pretende
exceder processos normais ou até mesmo ganhar novas funções.
Entendendo melhor o Marco civil da Internet
O Marco Civil da Internet, é uma espécie de "constituição" que vai reger o uso da rede no Brasil definindo direitos e deveres de usuários e provedores da web no país. No dia 25 de março de 2014, após quase três anos de tramitação na Câmara, o plenário da Casa aprovou o projeto, sendo instituído no dia 24 de abril de 2014.
“Estamos falando de problemas diários, que a gente coloca o Brasil numa condição de dar solução. São pessoas que são expostas, são pessoas que muitas vezes são invadidas na sua privacidade, são empresas que são fraudadas, são dados que são colocados a todo custo. E o projeto, se não é perfeito como muitos disseram, coloca o Brasil no que há de moderno neste instante na legislação, inclusive cuidando da legislação internacional, cuidando da relação com outros países”
Wellington Dias (PT-PI)
Para entender melhor sobre esse marco na sociedade vamos dividir em 5 tópicos:
Neutralidade na rede
O princípio da neutralidade diz que a rede deve ser igual para todos, sem diferença quanto ao tipo de uso. Assim, ao comprar um plano de internet, o usuário paga somente pela velocidade contratada e não pelo tipo de página que vai acessar. Ou seja: o usuário poderá acessar o que quiser, independente do tipo de conteúdo. Paga, de acordo, com o volume e velocidade contratados.Em acordo com a oposição ao governo, o texto na Câmara aprovado e confirmado no Senado, prevê que a neutralidade será regulamentada por meio de decreto após consulta à Agência Nacional de Telecomunicações e ao Conselho Gestor da Internet (CGI).
Privacidade na web
Além de criar um ponto de referência sobre a web no Brasil, o Marco prevê a inviolabilidade e sigilo de suas comunicações. O projeto de lei regula o monitoramento, filtro, análise e fiscalização de conteúdo para garantir o direito à privacidade. Somente por meio de ordens judiciais para fins de investigação criminal será possível ter acesso a esses conteúdos.
Logs ou registros de acessos
Segundo o Marco Civil, os provedores de conexão são proibidos de guardar os registros de acesso a aplicações de internet. Ou seja, o seu rastro digital em sites, blogs, fóruns e redes sociais não ficará armazenado pela empresa que fornece o acesso. Mas, pelo artigo 15 do PL, toda empresa constituída juridicamente no Brasil (classificada como provedora de aplicação) deverá manter o registro desse traço por seis meses. Elas também poderão usá-lo durante esse período nos casos em que usuário permitir previamente. Mesmo assim, são proibidas de guardar dados excessivos que não sejam necessários à finalidade do combinado com o usuário.
Liberdade de Expressão
O Marco Civil da Internet também garante que qualquer pessoa possa se expressar livremente on-line, já que determina que seja seguida a mesma regra que vale para qualquer espaço público. Assim, promove um equilíbrio entre as garantias constitucionais de proteção da liberdade de expressão e de proteção da intimidade, da honra e da imagem das pessoas.
Garantias e deveres
“O acesso à internet é essencial ao exercício da cidadania”, informa Artigo 7 do Capítulo 2, que define “Garantias e deveres dos usuários”. Assim, ao usuário da internet são assegurados, na íntegra, os seguintes direitos:
I – inviolabilidade da intimidade e da vida privada, sua proteção e indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação;
II – inviolabilidade e sigilo do fluxo de suas comunicações pela internet, salvo por ordem judicial, na forma da lei;
III – inviolabilidade e sigilo de suas comunicações privadas armazenadas, salvo por ordem judicial;
IV – não suspensão da conexão à internet, salvo por débito diretamente decorrente de sua utilização;
V – manutenção da qualidade contratada da conexão à internet;
VI – informações claras e completas constantes dos contratos de prestação de serviços, com detalhamento sobre o regime de proteção aos registros de conexão e aos registros de acesso a aplicações de internet, bem como sobre práticas de gerenciamento da rede que possam afetar sua qualidade;
VII – não fornecimento a terceiros de seus dados pessoais, inclusive registros de conexão, e de acesso a aplicações de internet, salvo mediante consentimento livre, expresso e informado ou nas hipóteses previstas em lei;
VIII – informações claras e completas sobre coleta, uso, armazenamento, tratamento e proteção de seus dados pessoais, que somente poderão ser utilizados para finalidades que:
a) justifiquem sua coleta;
b) não sejam vedadas pela legislação; e
c) estejam especificadas nos contratos de prestação de serviços ou em termos de uso de aplicações de internet;
IX – consentimento expresso sobre coleta, uso, armazenamento e tratamento de dados pessoais, que deverá ocorrer de forma destacada das demais cláusulas contratuais;
X – exclusão definitiva dos dados pessoais que tiver fornecido a determinada aplicação de internet, a seu requerimento, ao término da relação entre as partes, ressalvadas as hipóteses de guarda obrigatória de registros previstas nesta Lei;
XI – publicidade e clareza de eventuais políticas de uso dos provedores de conexão à internet e de aplicações de internet;
XII – acessibilidade, consideradas as características físico-motoras, perceptivas, sensoriais, intelectuais e mentais do usuário, nos termos da lei; e
XIII – aplicação das normas de proteção e defesa do consumidor nas relações de consumo realizadas na internet.
Assim fica fácil pra entender né ?
Cibercultura também é Cultura ?
" A Era da Informação, de maneira geral, constitui o novo momento histórico em que a base de todas as relações se estabelece através da informação e da sua capacidade de processamento e de geração de conhecimentos. A este fenômeno Castells (1999) denomina “sociedade em rede”, que tem como lastro revolucionário a apropriação da Internet com seus usos e aspectos incorporados pelo sistema capitalista. A sociedade em rede também é analisada por Lévy (1999) sob o codinome de “cibercultura”, sendo, pois, este novo espaço de interações propiciado pela realidade virtual (criada a partir de uma cultura informática). Ao explicar o virtual, a cultura cibernética, em que as pessoas experienciam uma nova relação espaço-tempo, Lévy (1998) utiliza a mesma analogia da “rede” para indicar a formação de uma “inteligência coletiva”.
Muito embora a linha de análise dos autores abordados siga caminhos díspares, sendo Castells com uma abordagem marxista da sociedade capitalista e Lévy com um pensamento antropológico, há um aspecto que não pode ser recusado na intersecção dos autores acerca dos estudos das tecnologias de comunicação, que nos leva a uma conclusão primordial: não é possível mais ignorar o impacto dessas tecnologias à vida humana, muito menos à vida em sociedade. A possibilidade de participação e a exclusão do universo digital, integrando-se ao processamento de dados e à geração de conhecimentos, ou mesmo estando à margem dessa dinâmica, afeta, sobretudo, a relação humana em que a comunicação se faz atuante, perpassando os aspectos antropológico, social e mesmo filosófico.
São linguagens, usos, percepções sensoriais, novas identidades formadas e trocas simbólicas que estão emaranhadas em rede, que não descarta nem mesmo o aspecto econômico dentro dessas novas relações. Do ponto de vista da economia, a rede trouxe mudanças profundas à sociedade, redefinindo as categorizações de Divisão Internacional do Trabalho (DIT) entre os países e as economias. Mas, afinal de contas, as tecnologias de comunicação estão a serviço de que, ou de quem? Que mudanças são trazidas por essas tecnologias à vida do homem e à sociedade? O que desencadeou todo esse processo? E mais: o que pode ser apreendido dessa relação humana mediada por máquinas?
Para responder a estas perguntas, nos propomos a utilizar, neste artigo, as obras de dois grandes pensadores da Era da Informação: Manuel Castells e Pierre Lévy, trazendo à tona a contribuição e as elucidações sobre os assuntos tratados, quer seja do ponto de vista do homem, que seja do ponto de vista da sociedade. Este artigo está dividido em três partes, sendo o primeiro tópico uma abordagem das tecnologias de comunicação e da rede, com uma alusão específica ao surgimento computador e da cultura informática. No segundo item realizamos um levantamento sócio-econômico da rede, dentro da lógica de reformulação do sistema capitalista que se deu na década de 70 no século passado, interpondo a abordagem utilitarista exposta por Castells (1999) e a dimensão subjetiva explorada por Lévy (1998) na formação de uma inteligência coletiva.
Por fim, indicamos as mudanças trazidas pelas tecnologias de comunicação, dentro das concepções dos autores sobre o novo processo comunicativo que se desvela na sociedade em rede ou na cibercultura. "
>> http://www.insite.pro.br/2009/Maio/sociedade_ciberespa%C3%A7o_Isabella.pdf <<
>> http://www.insite.pro.br/2009/Maio/sociedade_ciberespa%C3%A7o_Isabella.pdf <<
quarta-feira, 6 de maio de 2015
Entendimento básico sobre Software livre
Software livre
- Código fonte aberto -
- É um programa de computador
- Uma organização de comandos
- [Código fonte] Linguagem texto: Semântica/Sintática
- [Código binário] 0100101000101001010011100100110
A criação se baseia em 4 liberdades:
0 - Liberdade executar
1 - Liberdade estudar
2 - Liberdade modificar
3 - Liberdade compartilhar
Unix, software proprietário, com compra e uso fechado do software, sem as 4 liberdades.
Gnu/Linux
Richard Stallman (Gnu), mais relacionado aos projetos do estado, mais privativo
Linus Torvalds (Linux), sistema mais prático, com as 4 liberdades.
Política pública incentivando o software livre !
Software livre ≠ software free
Software livre, há a possibilidade de executar as 4 liberdades
Software free, somente há a liberdade de execução e em ccertos casos nem sempre é ‘de graça’, geralmente há um tempo de uso free e depois surge uma forma de pagar pelo programa.
quarta-feira, 29 de abril de 2015
E-lixo
Lixo Eletrônico é todo resíduo material produzido pelo
descarte de equipamentos eletrônicos. Com o elevado uso de equipamentos
eletrônicos no mundo moderno, este tipo de lixo tem se tornado um grande
problema ambiental quando não descartado em locais adequados.
O novíssimo
tablet/smartphone/GPU que você comprou semana passada é super fantástico. Mas o
que acontece com ele – ou com qualquer outro dispositivo que você já adorou –
quando você não precisa mais deles? Para onde eles vão? Há alguma maneira
confiável, “ecológica” de descarta-los? Enquanto a maioria desses
materiais fazem parte do item acabado, outros exercem uma função crucial no
processo de produção e permanecem a bordo depois. Alguns são encontrados nas
placas de circuito, outros na tela. Ou na bateria. Ou nos fios ou nas soldas
que passam por todos os citados. E não vamos esquecer-nos da cola que mantém
grande parte das entranhas juntas. Ou a embalagem, que em vários casos é a pura
definição de excesso. Ou a carcaça de plástico, que contém petróleo bruto, gás
natural e outros produtos químicos.
Os números da quantidade de lixo
eletrônico descartado é assustador, aproximadamente 50% dos aparelhos vendidos
são descartados em um tempo mínimo de 1 semestre, traduzindo em algarítimos, em
2008 foram vendidos 20 milhões de Ipods apenas no primeiros trimestre.
A resposta é, obviamente,
reciclagem. E reutilização. E renovação. O grande problema com a
reciclagem responsável não é que ela não possa ser feita, mas é que com frequência
ela não é feita.
Justiceiros Virtuais
Em sua definição básica,
"justiceiros virtuais" são aqueles que tentam fazer justiça com as
próprias mãos através da internet, invadindo sites, alterando informações, etc.
No entanto essa atitude apenas acaba por dificultar as situações, pois ao invés
de buscarem soluções por meios legais para resolver os problemas, eles agem de
maneira egoísta e acaba por prejudicar toda uma comunidade virtual.
Os justiceiros que agem em
desacordo com a lei se multiplicam na ausência de policiamento. Na Europa, não
se fala em justiça com as próprias mãos. Nos Estados Unidos, embora a pedofilia
seja combatida, há grande produção de conteúdo racista e neonazista, que
prospera com a proteção à livre expressão. Percebendo a brecha, páginas
neonazistas brasileiras se refugiaram lá. Além de criar páginas em outros
países, os grupos caçados pelos justiceiros reagem. Existem 39 comunidades
contra os anjos. A maior delas se reúne sob o título Morte aos Anjos do Orkut e
tem 5.300 membros, que fazem contra-ataques virtuais tentando derrubar páginas
de seus inimigos. Ninguém disse que vida de justiceiro era fácil.
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